Câmara Setorial de Administração

Segundo o Regimento do Departamento de Energia e Sustentabilidade:

Art. 13 – A Câmara Setorial de Administração é composta por:
I. Chefe do Departamento, como Presidente;
II. Subchefe do Departamento;
III. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. Supervisor de um dos laboratórios de ensino de graduação designado pelo chefe do Departamento.